O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de Repasse Financeiro com o SINDICATO DOS TRABALHADORES (AS) RURAIS DE SANTA TERESA, no valor global de até R$ 55.786,66 (cinquenta e cinco mil, setecentos e oitenta e seis reais, sessenta e seis centavos), em 11 (onze) parcelas, sendo que o valor da 1ª a 9ª parcela é de R$4.683,63 (quatro mil, seiscentos e oitenta e três reais, sessenta e três centavos) mensais, a 10ª no valor de R$ 6.283,66 (seis mil, duzentos e oitenta e três reais, sessenta e seis centavos) e a última no valor de R$ 7.350,33 (sete mil, trezentos e cinquenta reais, trinta e três centavos), de acordo com o Plano de Trabalho.
Parágrafo Único. A dotação orçamentária para atender as despesas referidas no caput deste artigo será proveniente do orçamento do ano de 2014, a saber:
Recurso Orçamentário: 006006.2012200012.001.33504100000
Recurso Financeiro: 1000
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.