LEI Nº 2463, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014

 

AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO DE REPASSE FINANCEIRO COM O SINDICATO DOS TRABALHADORES (AS) RURAIS DE SANTA TERESA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de Repasse Financeiro com o SINDICATO DOS TRABALHADORES (AS) RURAIS DE SANTA TERESA, no valor global de até R$ 55.786,66 (cinquenta e cinco mil, setecentos e oitenta e seis reais, sessenta e seis centavos), em 11 (onze) parcelas, sendo que o valor da 1ª a 9ª parcela é de R$4.683,63 (quatro mil, seiscentos e oitenta e três reais, sessenta e três centavos) mensais, a 10ª no valor de R$ 6.283,66 (seis mil, duzentos e oitenta e três reais, sessenta e seis centavos) e a última no valor de R$ 7.350,33 (sete mil, trezentos e cinquenta reais, trinta e três centavos), de acordo com o Plano de Trabalho.

 

Parágrafo Único. A dotação orçamentária para atender as despesas referidas no caput deste artigo será proveniente do orçamento do ano de 2014, a saber:

 

Recurso Orçamentário: 006006.2012200012.001.33504100000

Recurso Financeiro: 1000

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 20 de fevereiro de 2014.

 

CLAUMIR ANTONIO ZAMPROGNO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.