LEI
Nº 246, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1956
ALTERA A
REPRESENTAÇÃO DOS VEREADORES E DÁ REPRESENTAÇÃO FIXA AO PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL
A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito
Santo,
usando de atribuição Constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica alterada a
“Representação dos Vereadores” de CR$ 250,00 (duzentos e cinqüenta cruzeiros)
para CR$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) por sessão ordinária.
Artigo 2º Ao Presidente da Câmara Municipal, caberá,
além da representação ordinária de CR$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) por
sessão, a representação fixa de CR$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) mensais.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de
Janeiro de 1957, correndo as despesas pelo título respectivo.
Artigo 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Sala das Sessões da
Câmara Municipal de Santa Teresa, em 13 de Novembro de 1956.
________________________
PRESIDENTE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.