LEI Nº 246, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1956

 

ALTERA A REPRESENTAÇÃO DOS VEREADORES E DÁ REPRESENTAÇÃO FIXA AO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição Constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica alterada a “Representação dos Vereadores” de CR$ 250,00 (duzentos e cinqüenta cruzeiros) para CR$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) por sessão ordinária.

 

Artigo 2º Ao Presidente da Câmara Municipal, caberá, além da representação ordinária de CR$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) por sessão, a representação fixa de CR$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) mensais.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1957, correndo as despesas pelo título respectivo.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 13 de Novembro de 1956.

 

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PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.