LEI Nº 2461, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2014

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO DE REPASSE FINANCEIRO COM A SOCIEDADE EDUCACIONAL E RECREATIVA “ARMANDO MARTINELLI” - SERAM.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio de repasse financeiro com a Sociedade Educacional e Recreativa “Armando Martinelli” - SERAM, no valor de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para realização do Pré-Carnaval de Rua, que acontecerá no dia 22 de fevereiro de 2014, na Praça de Santo Antônio do Canaã, neste Município.

 

§ 1º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias após a realização da Festa, objeto desta Lei, para a prestação de contas dos recursos movimentados, referentes ao valor disponibilizado pelo Município.

 

§ 2º O valor que não for prestado contas pelo conveniado, deverá ser devolvido à municipalidade no prazo de 30 (trinta) dias a partir da ciência da não aprovação das contas ou de parte dela.

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobertura das despesas relacionadas no artigo anterior serão provenientes das seguintes dotações orçamentárias:

 

Recurso Orçamentário: 012012.1312200012.001-33504100000

Ficha: 399 - FR: 1000

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 07 de fevereiro de 2014.

 

CLAUMIR ANTÔNIO ZAMPROGNO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.