LEI Nº 2459, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2014

 

AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO DE REPASSE FINANCEIRO COM A SAMBIO - SOCIEDADE DE AMIGOS DO MUSEU DE BIOLOGIA MELLO LEITÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de Repasse Financeiro com a SAMBIO - SOCIEDADE DE AMIGOS DO MUSEU DE BIOLOGIA MELLO LEITÃO, no valor global de R$ 24.034,00 (vinte e quatro mil, trinta e quatro reais), em 10 (dez) parcelas, sendo a primeira no valor de R$ 3.829,00 (três mil, oitocentos e vinte e nove reais) e as demais no valor de R$ 2.245,00 (dois mil, duzentos e quarenta e cinco reais) cada, para a execução do Projeto de Educação Ambiental e Difusão Científica da Biodiversidade da Mata Atlântica no Museu de Biologia Professor Mello Leitão, de acordo com o Plano de Trabalho.

 

Parágrafo Único. A dotação orçamentária para atender as despesas referidas no caput deste artigo será proveniente do orçamento vigente, a saber:

 

Recurso Orçamentário: 011011.1812200012.001.33504100000

Recurso Financeiro: 1000

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 07 de fevereiro de 2014.

 

CLAUMIR ANTONIO ZAMPROGNO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.