LEI Nº 2457, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2014

 

ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2011 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FILIAR-SE E CONTRIBUIR COM A AMUNES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o Artigo 3º da Lei Municipal nº 2.265/2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º O valor da contribuição prevista no Artigo 2º desta Lei para cada exercício é de até R$ 13.639,68 (treze mil, seiscentos e trinta e nove reais, sessenta e oito centavos) e a dotação orçamentária para atender as despesas com a contribuição será proveniente do orçamento vigente em cada ano, na seguinte dotação orçamentária:

 

Recurso Orçamentário: 005005.0412200012.001.33504100000

Fonte de Recurso: 1000.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 07 de fevereiro de 2014.

 

CLAUMIR ANTONIO ZAMPROGNO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.