O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o Artigo 3º da Lei Municipal nº 2.265/2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O valor da contribuição prevista no Artigo 2º desta Lei
para cada exercício é de até R$ 13.639,68 (treze mil, seiscentos e trinta e
nove reais, sessenta e oito centavos) e a dotação orçamentária para atender as
despesas com a contribuição será proveniente do orçamento vigente em cada ano,
na seguinte dotação orçamentária:
Recurso Orçamentário:
005005.0412200012.001.33504100000
Fonte de Recurso: 1000.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.