O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil Santa Teresa - CMPDC-ST, órgão consultivo e deliberativo integrante do Sistema Municipal de Defesa Civil, tendo por finalidade coordenar as ações da defesa civil, nas tarefas de arregimentação e mobilização de recursos humanos, tecnológicos, financeiros e materiais oriundos de entidades governamentais e não governamentais.
Art. 2º O Conselho Municipal de Defesa Civil é um órgão colegiado e de caráter deliberativo, no âmbito da sua competência legal, de fiscalização e consultivo nos demais casos.
Art. 3º O conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil terá a seguinte constituição:
I - Presidente, que será ocupado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal;
II - Vice-Presidente, que será ocupado pelo Coordenador Geral de Proteção e Defesa Civil Municipal;
III - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura;
IV - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
V - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;
VI - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
VII - 1 (um) representante do Legislativo Municipal;
VIII - 1 (um) representante da Polícia Militar Estadual;
IX - 1 representante das associações de bairros;
X - 1 (um) representante do Ministério Público Estadual;
XI - 1 (um) representante da Aeronáutica - DTCEA-STA - CINDACTA I;
XII - 1 representante do comércio local;
XIII - 1 representante das entidades religiosas;
XIV - 1 representante das classes sindicais.
§ 1º A cada membro titular corresponderá um suplente a ser indicado pelo respectivo órgão ou entidade.
§ 2º A participação dos Conselheiros no Conselho Municipal de Defesa Civil não será remunerada, sendo considerado serviço público relevante.
§ 3º O Conselho Municipal de Defesa Civil será regido por normas estatutárias.
Art. 4º Compete ao Conselho Municipal de Defesa Civil:
I - Aprovar políticas municipais de Proteção e Defesa Civil;
II - Aprovar os planos e programas elaborados pela COMPDEC - ST;
III - Assessorar o Chefe do Poder Executivo;
IV - Auxiliar na formulação, implementação e execução do Plano de Contingência;
V - Expedir procedimentos para implementação, execução e monitoramento da Política Municipal de Proteção e Defesa Civil, observado o disposto nesta Lei e em seu regulamento;
VI - Propor procedimentos para atendimento a crianças, adolescentes, gestantes, idosos e pessoas com deficiência em situação de desastre, observada a legislação aplicável;
VII - Acompanhar o cumprimento das disposições legais e regulamentares de proteção e defesa civil.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.