O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado e incluído na Lei nº 1816/2007, Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais da Prefeitura de Santa Teresa na Área Administrativa o Cargo de Agente de Defesa Civil, com 02 (duas) vagas e carga horária de 30 (trinta) horas semanais.
§ 1º As descrições e fatores a serem considerados em relação ao cargo constam no Anexo II desta Lei.
§ 2º Os cargos criados pelo Caput deste Artigo pertencem a Classe F da Tabela de Classes e Referências constante na Lei Municipal nº 1816/2007.
§ 3º Para que ocorra a mudança de nível, os ocupantes dos cargos de provimento efetivo integrante da Classe F devem comprovar a seguinte habilitação:
CARGOS: Agente de Defesa Civil
NÍVEL I
- Ensino Médio completo;
NÍVEL II - Ensino Médio completo mais curso de atualização de no mínimo 540 (quinhentos e quarenta) horas em área afim;
NÍVEL
III - Ensino Médio completo mais curso de atualização de no mínimo 720
(setecentos e vinte) horas em área afim;
NÍVEL IV - Ensino Superior completo, em área afim.
Art. 2º O Anexo I da Lei Municipal nº 1.816/2007, passa a vigorar de acordo com o Anexo I desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.
GRUPO OCUPACIONAL |
QUANT. |
NOMENCLATURA DO CARGO |
CLASSE |
Portaria,
Serviços Gerais, Transportes e Conservação. |
3 |
Coveiro |
A |
130 |
Trabalhador Braçal |
A |
|
80 |
Servente |
B |
|
108 |
Motorista |
E |
|
110 |
Auxiliar de Serviços
Gerais |
B |
|
20 |
Guarda Municipal |
A |
|
Obras,
Serviços e Manutenção. |
6 |
Auxiliar de Mecânico |
C |
3 |
Calceteiro. |
C |
|
2 |
Marceneiro |
C |
|
14 |
Pedreiro |
C |
|
2 |
Eletricista de Veículos |
E |
|
2 |
Mecânico |
E |
|
4 |
Mestre de Obras |
E |
|
18 |
Operador de Máquinas |
E |
|
2 |
Bombeiro Hidráulico |
C |
|
3 |
Eletricista Predial |
C |
|
5 |
Mecânico de Máquinas Pesadas |
E |
|
5 |
Mecânico de Veículos Leves e Pesados |
E |
|
5 |
Operador de Máquina Agrícola |
E |
|
10 |
Operador de Máquinas Pesadas |
E |
|
1 |
Lanterneiro |
E |
|
Fisco |
12 |
Agente
de Arrecadação |
F |
4 |
Agente
Fiscal |
F |
|
5 |
Fiscal de Obras e Posturas |
F |
|
16 |
Fiscal Tributário |
F |
|
2 |
Fiscal de Meio Ambiente |
F |
|
Apoio
Técnico-Administrativo |
34 |
Auxiliar Administrativo |
D |
21 |
Auxiliar de Secretaria Escolar |
D |
|
18 |
Telefonista |
D |
|
2 |
Desenhista |
F |
|
29 |
Escriturário |
F |
|
16 |
Secretário Escolar |
F |
|
5 |
Operador de Computador |
G |
|
37 |
Assistente Administrativo |
G |
|
6 |
Técnico Agrícola |
H |
|
3 |
Técnico em Contabilidade |
H |
|
2 |
Técnico de Informática |
I |
|
2 |
Almoxarife |
G |
|
9 |
Auxiliar de Biblioteca |
D |
|
2 |
Técnico em Edificações |
H |
|
1 |
Técnico em Meio Ambiente |
H |
|
1 |
Técnico em Segurança no Trabalho |
H |
|
1 |
Técnico em Turismo |
H |
|
20 |
Auxiliar de Professor de Educação Infantil |
D |
|
15 |
Auxiliar de Professor de Educação Especial |
D |
|
2 |
Agente de Defesa Civil |
F |
|
Nível
Superior |
7 |
Assistente Social |
J |
4 |
Contador |
J |
|
1 |
Engenheiro Agrônomo |
J |
|
1 |
Engenheiro Civil |
J |
|
2 |
Biólogo |
J |
|
1 |
Turismólogo |
J |
|
1 |
Arquiteto |
J |
|
1 |
Biblioteconomista |
J |
|
2 |
Auditor Público Interno |
K |
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Técnico-Administrativo
CARGO: Agente de Defesa Civil
CLASSE: F
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo tem como atribuições executar, de acordo com a programação de sua chefia imediata, os serviços interno e externos, objetivando promover a defesa permanente contra desastres naturais ou provocados pelo homem, no que diz respeito a avaliação e a redução de riscos, através da diminuição de suas ocorrências e intensidades, compreendendo ainda a prevenção, preparação para situações emergenciais, respostas aos desastres, reconstrução e otimização do funcionamento do Sistema Nacional de Defesa Civil.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS
TAREFAS:
- Cumprir e fazer cumprir a legislação e demais normas pertinentes, como também executar, dentre outras, as seguintes atividades: fiscalização, inspeção, desvio de tráfego, vistorias, etc.;
- Atuar na iminência ou em situações de desastres;
- Promover a defesa permanente contra desastres naturais ou provocados pelo homem, no que diz respeito a avaliação e a redução de riscos;
- Agir, em resposta aos desastres, compreendendo a prevenção ou minimização dos danos, socorro as populações atingidas, assistência as populações ameaçadas, reabilitação e recuperação das áreas deterioradas, bem como atividades de reconstrução;
- Promover a coordenação dos organismos Municipais e entidades envolvidas, em articulação com o Sistema Nacional de Defesa Civil em todo o território Nacional;
- Efetuar estudos quanto ao impacto ambiental das ações humanas frente a natureza, fiscalizar ações, propondo alternativas de menor impacto ao meio;
Efetuar relatórios de suas atividades;
- Executar demais tarefas designadas por seu superior hierárquico.
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
INSTRUÇÃO: Certificado, devidamente
registrado, de conclusão de curso de Ensino Médio, fornecido por Instituição de
Ensino reconhecida pelo órgão oficial do sistema de ensino.
REQUISITOS: Ter robustez física e aptidão mental mediante avaliação
médica e possuir CNH A, B ou AB.
JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, usando sua iniciativa própria para solucionar problemas simples e encaminhá-los.
RELACIONAMENTO: Boa capacidade de lidar com o público em geral, tanto no meio urbano como no meio rural e relacionar-se muito bem com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio, em forma de equipamentos, materiais ou recursos e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.