LEI Nº 2451, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013

 

CRIA E INCLUI NA LEI MUNICIPAL Nº 1.816/2007 O CARGO DE AGENTE DE DEFESA CIVIL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado e incluído na Lei nº 1816/2007, Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais da Prefeitura de Santa Teresa na Área Administrativa o Cargo de Agente de Defesa Civil, com 02 (duas) vagas e carga horária de 30 (trinta) horas semanais.

 

§ 1º As descrições e fatores a serem considerados em relação ao cargo constam no Anexo II desta Lei.

 

§ 2º Os cargos criados pelo Caput deste Artigo pertencem a Classe F da Tabela de Classes e Referências constante na Lei Municipal nº 1816/2007.

 

§ 3º Para que ocorra a mudança de nível, os ocupantes dos cargos de provimento efetivo integrante da Classe F devem comprovar a seguinte habilitação:

 

CARGOS: Agente de Defesa Civil

NÍVEL I - Ensino Médio completo;

NÍVEL II - Ensino Médio completo mais curso de atualização de no mínimo 540 (quinhentos e quarenta) horas em área afim;

NÍVEL III - Ensino Médio completo mais curso de atualização de no mínimo 720 (setecentos e vinte) horas em área afim;

NÍVEL IV - Ensino Superior completo, em área afim.

 

Art. 2º O Anexo I da Lei Municipal nº 1.816/2007, passa a vigorar de acordo com o Anexo I desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 26 de dezembro de 2013.

 

CLAUMIR ANTONIO ZAMPROGNO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.

 

ANEXO I

 

GRUPO OCUPACIONAL

QUANT.

NOMENCLATURA DO CARGO

CLASSE

Portaria, Serviços Gerais, Transportes e Conservação.

3

Coveiro

A

130

Trabalhador Braçal

A

80

Servente

B

108

Motorista

E

110

Auxiliar de Serviços Gerais

B

20

Guarda Municipal

A

Obras, Serviços e Manutenção.

6

Auxiliar de Mecânico

C

3

Calceteiro.

C

2

Marceneiro

C

14

Pedreiro

C

2

Eletricista de Veículos

E

2

Mecânico

E

4

Mestre de Obras

E

18

Operador de Máquinas

E

2

Bombeiro Hidráulico

C

3

Eletricista Predial

C

5

Mecânico de Máquinas Pesadas

E

5

Mecânico de Veículos Leves e Pesados

E

5

Operador de Máquina Agrícola

E

10

Operador de Máquinas Pesadas

E

1

Lanterneiro

E

Fisco

12

Agente de Arrecadação

F

4

Agente Fiscal

F

5

Fiscal de Obras e Posturas

F

16

Fiscal Tributário

F

2

Fiscal de Meio Ambiente

F

Apoio Técnico-Administrativo

34

Auxiliar Administrativo

D

21

Auxiliar de Secretaria Escolar

D

18

Telefonista

D

2

Desenhista

F

29

Escriturário

F

16

Secretário Escolar

F

5

Operador de Computador

G

37

Assistente Administrativo

G

6

Técnico Agrícola

H

3

Técnico em Contabilidade

H

2

Técnico de Informática

I

2

Almoxarife

G

9

Auxiliar de Biblioteca

D

2

Técnico em Edificações

H

1

Técnico em Meio Ambiente

H

1

Técnico em Segurança no Trabalho

H

1

Técnico em Turismo

H

20

Auxiliar de Professor de Educação Infantil

D

15

Auxiliar de Professor de Educação Especial

D

2

Agente de Defesa Civil

F

Nível Superior

7

Assistente Social

J

4

Contador

J

1

Engenheiro Agrônomo

J

1

Engenheiro Civil

J

2

Biólogo

J

1

Turismólogo

J

1

Arquiteto

J

1

Biblioteconomista

J

2

Auditor Público Interno     

K

 

ANEXO II

 

GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Técnico-Administrativo

CARGO: Agente de Defesa Civil

CLASSE: F

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo tem como atribuições executar, de acordo com a programação de sua chefia imediata, os serviços interno e externos, objetivando promover a defesa permanente contra desastres naturais ou provocados pelo homem, no que diz respeito a avaliação e a redução de riscos, através da diminuição de suas ocorrências e intensidades, compreendendo ainda a prevenção, preparação para situações emergenciais, respostas aos desastres, reconstrução e otimização do funcionamento do Sistema Nacional de Defesa Civil.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

- Cumprir e fazer cumprir a legislação e demais normas pertinentes, como também executar, dentre outras, as seguintes atividades: fiscalização, inspeção, desvio de tráfego, vistorias, etc.;

- Atuar na iminência ou em situações de desastres;

- Promover a defesa permanente contra desastres naturais ou provocados pelo homem, no que diz respeito a avaliação e a redução de riscos;

- Agir, em resposta aos desastres, compreendendo a prevenção ou minimização dos danos, socorro as populações atingidas, assistência as populações ameaçadas, reabilitação e recuperação das áreas deterioradas, bem como atividades de reconstrução;

- Promover a coordenação dos organismos Municipais e entidades envolvidas, em articulação com o Sistema Nacional de Defesa Civil em todo o território Nacional;

- Efetuar estudos quanto ao impacto ambiental das ações humanas frente a natureza, fiscalizar ações, propondo alternativas de menor impacto ao meio;

Efetuar relatórios de suas atividades;

- Executar demais tarefas designadas por seu superior hierárquico.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

INSTRUÇÃO: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de Ensino Médio, fornecido por Instituição de Ensino reconhecida pelo órgão oficial do sistema de ensino.

 

REQUISITOS: Ter robustez física e aptidão mental mediante avaliação médica e possuir CNH A, B ou AB.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, usando sua iniciativa própria para solucionar problemas simples e encaminhá-los.

 

RELACIONAMENTO: Boa capacidade de lidar com o público em geral, tanto no meio urbano como no meio rural e relacionar-se muito bem com os colegas de trabalho.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio, em forma de equipamentos, materiais ou recursos e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.