O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Assistência Social, autorizado a firmar convênio de repasse financeiro com a CASA DOS MENORES DE CAMPINAS, no valor global de até R$54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), em 12 (doze) parcelas mensais, no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) cada, no exercício de 2014, de acordo com o Plano de Trabalho.
Parágrafo Único. A dotação orçamentária para atender as despesas referidas no Caput deste Artigo será proveniente do orçamento do ano de 2014, que segue e de acordo com a disponibilidade, não se aplicando a mesma o limite estabelecido no Artigo 4º Inciso III da Lei Municipal nº 2.440/2013:
Recurso Orçamentário: 010018.0824300062.039.33504300000
Recurso Financeiro: 1000
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.