O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio de Repasse Financeiro com a Associação Congregação de Santa Catarina - Hospital Madre Regina Protmann no valor global de R$ 13.322.965,97 (treze milhões, trezentos e vinte e dois mil, novecentos e sessenta e cinco reais, noventa e sete centavos), destinados à cobertura de despesas com serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial.
Art. 2º As despesas mencionadas no Artigo 1º desta Lei, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2014 que segue e de acordo com a disponibilidade, não se aplicando a mesma o limite estabelecido no Artigo 4º Inciso III da Lei Municipal nº 2.440/2013:
Recurso Orçamentário: 014015.1030200092.054.33903900000
Fonte: 1201................................................................................... R$ 1.358.741,33
Recurso Orçamentário: 014015.1030200092.054.33903900000
Fonte: 1203................................................................................... R$ 7.379.993,28
Recurso Orçamentário: 014015.1030200092.054.33903900000
Fonte: 1299................................................................................... R$ 4.584.231,36
TOTAL...................................................................................... R$ 13.322.965,97
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.