O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de Repasse Financeiro com a
ASSOCIAÇÃO
Parágrafo Único. A dotação orçamentária para atender as despesas referidas no Caput deste artigo será proveniente do orçamento do ano de 2014 que segue e de acordo com a disponibilidade, não se aplicando a mesma o limite estabelecido no Artigo 4º Inciso III da Lei Municipal nº 2.440/2013:
Recurso Orçamentário: 010018.0824200062.040.33504300000
Recurso Financeiro: 1301
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.