O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de Repasse Financeiro com o NÚCLEO DE ATENDIMENTO INFANTO JUVENIL “OS COLIBRIS’’, no valor global de R$ 65.280,90 (sessenta e cinco mil, duzentos e oitenta reais e noventa centavos), em 10 (dez) parcelas mensais de R$ 6.528,09 (seis mil, quinhentos e vinte e oito reais e nove centavos), durante o exercício de 2014, de acordo com o Plano de Trabalho.
Parágrafo Único. A dotação orçamentária para atender as despesas referidas no caput deste artigo será proveniente do orçamento do ano de 2014 que segue e de acordo com a disponibilidade, não se aplicando a mesma o limite estabelecido no Artigo 4º Inciso III da Lei Municipal nº 2.440/2013:
Recurso Orçamentário: 010018.0824300052.041.33504300000
Recurso Financeiro: 1000
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.