O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir o imóvel declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, pelo Decreto nº 576/2013, na importância de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), que será utilizado para a instalação de Praça Esportiva, com ginásio esportivo na Comunidade de São João de Petrópolis, neste Município.
Art. 2º A despesa mencionada no Artigo 1º desta Lei, correrá por conta da dotação orçamentária que segue e de acordo com a disponibilidade, não se aplicando a mesma o limite estabelecido no Artigo 4º Inciso III da Lei Municipal nº 2.346/2012:
Recurso Orçamentário: 007007.2781200981.014.4.4.90.61.00000 - Aquisição de Imóveis.
Fonte: 1604.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.