LEI Nº 2438, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A AQUISIÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir o imóvel declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, pelo Decreto nº 576/2013, na importância de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), que será utilizado para a instalação de Praça Esportiva, com ginásio esportivo na Comunidade de São João de Petrópolis, neste Município.

 

Art. 2º A despesa mencionada no Artigo 1º desta Lei, correrá por conta da dotação orçamentária que segue e de acordo com a disponibilidade, não se aplicando a mesma o limite estabelecido no Artigo 4º Inciso III da Lei Municipal nº 2.346/2012:

 

Recurso Orçamentário: 007007.2781200981.014.4.4.90.61.00000 - Aquisição de Imóveis.

Fonte: 1604.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 16 de dezembro de 2013.

 

CLAUMIR ANTONIO ZAMPROGNO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.