O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído como ave símbolo do Município de Santa Teresa/ES, o Beija-Flor (Colibri), cientificamente conhecida como da Familia TROCHILIDAE.
Art. 2º A origem da ave símbolo do Município, respectivas características e hábitos, poderá ser divulgada pelo Poder Executivo Municipal em impressos oficiais, materiais didáticos e outros meios de comunicação visual.
Art. 3º Fica a data de 12 de dezembro, como o dia de comemoração anual, em homenagem ao nascimento do Ornitólogo Augusto Ruschi.
Art. 4º A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal no prazo de 30 dias contados a partir de sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.