O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado aditar o Convênio de Repasse Financeiro nº 032/2013, firmado com a Associação Congregação de Santa Catarina - Hospital Madre Regina Protmann, no valor global de até R$ 375.807,55 (trezentos e setenta e cinco mil, oitocentos e sete reais, cinquenta e cinco centavos), destinados à cobertura de despesas com serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial.
Art. 2º A despesa mencionada no Artigo 1º desta Lei, correrá por conta da dotação orçamentária que segue e de acordo com a disponibilidade, não se aplicando a mesma o limite estabelecido no Artigo 4º Inciso III da Lei Municipal nº 2.346/2012:
Recurso Orçamentário: 014015.1030201042.092.333903900000
Fonte: 1203 ..................................................................................... R$ 375.807,55
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.