LEI Nº 2431, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013

 

CRIA O PROGRAMA EDUCAÇÃO EM VALORES HUMANOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE SANTA TERESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Programa Educação em Valores Humanos no Município de Santa Teresa - ES.

 

Art. 2º O Programa tem como objetivos: reduzir a evasão escolar, melhorar a disciplina, promover a permanência e o sucesso dos alunos na escola, resgatar e integrar a prática de cinco valores fundamentais: amor, verdade, paz, não violência e boa conduta ao currículo escolar, conscientizar sobre a conservação do patrimônio público e fortalecer as relações interpessoais.

 

Art. 3º O Programa irá tratar de uma educação voltada para o ser humano integral, uma educação para a vida, sem conflitar com quaisquer opções religiosas das famílias e dos estudantes.

 

Art. 4º O Programa Educação em Valores Humanos deverá ser uma Política de Governo, coordenado pela Secretaria de Educação de Santa Teresa, podendo ser ampliando para as demais secretarias.

 

Art. 5º O Programa Educação em Valores Humanos será implementado nas Unidades de Ensino por adesão, após apresentação feita pela equipe da Secretaria de Educação de Santa Teresa e ampla discussão com toda comunidade escolar.

 

Art. 6º A Prefeitura de Santa Teresa em conjunto com a Secretaria de Educação poderá firmar parceria com empresas, entidades e outros órgãos para implementação e desenvolvimento do Programa.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser regulamentada através de decreto do Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 dias, a partir da vigência desta Lei.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 29 de novembro de 2013.

 

CLAUMIR ANTONIO ZAMPROGNO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.