O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Programa Educação em Valores Humanos no Município de Santa Teresa - ES.
Art. 2º O Programa tem como objetivos: reduzir a evasão escolar, melhorar a disciplina, promover a permanência e o sucesso dos alunos na escola, resgatar e integrar a prática de cinco valores fundamentais: amor, verdade, paz, não violência e boa conduta ao currículo escolar, conscientizar sobre a conservação do patrimônio público e fortalecer as relações interpessoais.
Art. 3º O Programa irá tratar de uma educação voltada para o ser humano integral, uma educação para a vida, sem conflitar com quaisquer opções religiosas das famílias e dos estudantes.
Art. 4º O Programa Educação em Valores Humanos deverá ser uma Política de Governo, coordenado pela Secretaria de Educação de Santa Teresa, podendo ser ampliando para as demais secretarias.
Art. 5º O Programa Educação em Valores Humanos será implementado nas Unidades de Ensino por adesão, após apresentação feita pela equipe da Secretaria de Educação de Santa Teresa e ampla discussão com toda comunidade escolar.
Art. 6º A Prefeitura de Santa Teresa em conjunto com a Secretaria de Educação poderá firmar parceria com empresas, entidades e outros órgãos para implementação e desenvolvimento do Programa.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser regulamentada através de decreto do Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 dias, a partir da vigência desta Lei.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.