O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio de repasse financeiro com a Associação de Moradores do Distrito de Santo Antônio do Canaã no valor de até R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), visando a implantação da Rádio Comunitária do Distrito de Santo Antônio do Canaã, neste Município.
Parágrafo Único. Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias após o recebimento do valor constante no Caput deste Artigo, para a prestação de contas dos recursos movimentados.
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura das despesas relacionadas no artigo anterior serão provenientes das seguintes dotações orçamentárias:
Recurso Orçamentário: 012012.1369500612.057.333904100000
Recurso Financeiro: 1000
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.