LEI Nº 2429, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO DE REPASSE FINANCEIRO COM A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO DISTRITO DE SANTO ANTÔNIO DO CANAÃ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio de repasse financeiro com a Associação de Moradores do Distrito de Santo Antônio do Canaã no valor de até R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), visando a implantação da Rádio Comunitária do Distrito de Santo Antônio do Canaã, neste Município.

 

Parágrafo Único. Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias após o recebimento do valor constante no Caput deste Artigo, para a prestação de contas dos recursos movimentados.

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobertura das despesas relacionadas no artigo anterior serão provenientes das seguintes dotações orçamentárias:

 

Recurso Orçamentário: 012012.1369500612.057.333904100000

Recurso Financeiro: 1000

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 13 de novembro de 2013.

 

CLAUMIR ANTONIO ZAMPROGNO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.