LEI Nº 2424, DE 24 DE OUTUBRO DE 2013

 

DENOMINA LOGRADOUROS PÚBLICOS NO “RESIDENCIAL SÃO LOURENÇO”, NESTE MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º VETADO.

 

Art. 2º Fica denominada RUA MISSIONÁRIOS, a via pública que parte da Rua Reynaldo Roque Dalmaschio e termina na rotatória (Rua 2).

 

Art. 3º Fica denominada RUA DAS FLORES, a via pública que parte da Rua Reynaldo Roque Dalmaschio e termina na rotatória (Rua 3).

 

Art. 4º Fica denominada RUA MONTE DAS OLIVEIRAS, a via pública que parte da Rua Reynaldo Roque Dalmaschio e termina na rotatória (Rua 4).

 

Art. 5º Fica denominada RUA SANTA LÚCIA, a via pública transversal que parte da Rua das Flores (Rua 3), passa pela Rua Monte das Oliveiras (Rua 4) e termina na Rua Projetada.

 

Art. 6º VETADO.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 24 de outubro de 2013.

 

CLAUMIR ANTONIO ZAMPROGNO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.