O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada RUA JORGE GASPERAZZO, a via pública que partindo da Avenida Maria Angélica Vervloet dos Santos, se projeta até a Avenida José Eugênio Vervloet, (Travessa 3), no Bairro Vale do Canaã, Sede do Município de Santa Teresa, mais precisamente o logradouro que permeia o Fórum “Juiz Thiers Veloso” e o Prédio do Ministério Público da Comarca de Santa Teresa.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.