LEI Nº 2420, DE 01 DE OUTUBRO DE 2013

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO DISTRITO DE SANTO ANTÔNIO DO CANAÃ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal para todos os fins legais, a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO DISTRITO DE SANTO ANTÔNIO DO CANAÃ, inscrita no CNPJ sob o nº 05.307.213/0001-84, com sede na Rua 14 de Julho, s/n, Distrito de Santo Antônio do Canaã, Município de Santa Teresa - ES, CEP: 29.654-000.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 01 de outubro de 2013.

 

CLAUMIR ANTONIO ZAMPROGNO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.