O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal para todos os fins legais, a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO DISTRITO DE SANTO ANTÔNIO DO CANAÃ, inscrita no CNPJ sob o nº 05.307.213/0001-84, com sede na Rua 14 de Julho, s/n, Distrito de Santo Antônio do Canaã, Município de Santa Teresa - ES, CEP: 29.654-000.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.