LEI Nº 24, DE 11 DE SETEMBRO DE 1930

 

A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo,

 

D E C R E T A:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a gratificar com a importância de 2:436$000, o Tabelião Acrisio da Silva Rosa Bomfim, por serviço eleitoral prestado, desde o ano de 1923 até o ano de 1929.

 

Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 11 de Setembro de 1930.

 

___________________________

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.