LEI
Nº 24, DE 11 DE SETEMBRO DE 1930
A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito
Santo,
D E C R
E T A:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a
gratificar com a importância de 2:436$000, o Tabelião Acrisio da Silva Rosa Bomfim, por
serviço eleitoral prestado, desde o ano de 1923 até o ano de 1929.
Artigo 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Sala das Sessões da
Câmara Municipal de Santa Teresa, em 11 de Setembro de 1930.
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PRESIDENTE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.