O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir o imóvel declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, pelo Decreto nº 497/2013, na importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais), que será utilizado para a construção de uma fábrica de suco de uva no Município.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial para a cobertura da despesa constante no Artigo 1º desta Lei, na seguinte dotação orçamentária:
006 - Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico
006 - Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico
020 - Agricultura
605 - Abastecimento
0100 - Construção, Reforma e Ampliação de Obras Destinadas à Agricultura
2079 - Construção, Reforma e Ampliação de Obras Destinadas à Agricultura
4.4.90.61.0000 - Aquisição de Imóveis
Fonte de Recurso - 1605
Art. 3º Fica ainda o Chefe do Poder Executivo, autorizado a realizar a suplementação no orçamento vigente para atender as despesas autorizadas pela presente Lei, utilizando os recursos previstos no orçamento vigente e os elencados no art. 43 da Lei nº. 4.320/64.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.