LEI Nº 2418, DE 19 DE SETEMBRO DE 2013

 

CRIA CARGO DE SUB SECRETÁRIO DE SAÚDE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada e incluída na Lei Municipal nº 1.933/2008, a Sub Secretaria Municipal de Saúde e o cargo de Sub Secretário Municipal de Saúde, com as seguintes atribuições:

 

a) substituir o Secretário de Saúde em eventos e reuniões;

b) assessorar o Secretário de Saúde nos assuntos inerentes a sua Secretaria;

c) cumprir e fazer cumprir a legislação, instruções e normas internas da Secretaria e da Prefeitura;

d) supervisionar e coordenar a execução das atividades relativas à Secretaria de Saúde, respondendo solidariamente por todos os encargos a ela pertinentes;

e) propiciar aos subordinados a formação e o desenvolvimento de noções e conhecimentos a respeito dos objetivos da Secretaria a que pertence;

f) programar a distribuição de tarefas a serem executadas no órgão, por seus subordinados, sempre em consonância com o Secretário da pasta;

g) executar outras atividades correlatas.

 

Art. 3º O organograma da Secretaria Municipal de Saúde, constante no Anexo III, da Lei Municipal nº 1.933/2008, passa a vigorar de acordo com o organograma constante nesta Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 19 de setembro de 2013.

 

CLAUMIR ANTONIO ZAMPROGNO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.

 

ANEXO I

LEI Nº 2.418/2013

 


DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANT.

REFERÊNCIA

VALOR

LOTAÇÃO

Secretário Municipal

13

SM-1

4.000,00

01 em cada Secretaria

Procurador Jurídico

01

SM-2

4.000,00

Procuradoria Jurídica

Chefe de Gabinete

01

SM-2

4.000,00

Gabinete do Prefeito

Controlador Geral Interno

01

SM-2

4.000,00

Controladoria Interna

Gestor de Projetos

05

CC-1

4.000,00

Secretaria de Planejamento e Assuntos Estratégicos.

Sub-Secretário

05

CC-2

1.928,16

Secretaria de Educação, Secretaria de Assistência Social, Secretaria de Obras e Infra Estrutura, Secretaria de Turismo e Cultura e Secretaria de Saúde.

Sub-Procurador Jurídico

03

CC-2

1.928,16

Procuradoria Jurídica

Assistente Judiciário

03

CC-3

1.606,80

Procuradoria Jurídica

Assistente Jurídico Ambiental

01

CC-3

1.606,80

Secretaria de Meio Ambiente

Gerente Municipal

23

CC-3

1.606,80

Distribuídos nas Secretarias

Tesoureiro

01

CC-3

1.606,80

Secretaria da Fazenda

Assessor Municipal

22

CC-4

1.339,00

Distribuídos nas Secretarias

Coordenador Municipal

54

CC-5

803,40

Distribuídos nas Secretarias

Agente Operacional

15

CC-5

803,40

Núcleo de Atendimento ao Contribuinte e nas Secretarias.

Auxiliar Público Municipal

34

CC-6

678,00

Núcleo de Atendimento ao Contribuinte e nas Secretarias.

 

 

ANEXO II LEI 2.418/2013