O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio de Repasse Financeiro com o Serviço Social Educacional Beneficente - SESEBE, no valor de até R$ 14.175,00 (quatorze mil, cento e setenta e cinco reais), para a realização do evento Semana da Responsabilidade Social do Ensino Superior Particular.
Parágrafo Único. Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias, após a realização do evento para a prestação de contas, referente ao valor disponibilizado pelo Município.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial para a cobertura das despesas constante no Artigo 1º desta Lei, na seguinte dotação orçamentária:
010 - Secretaria Municipal de Assistência Social
018 - Fundo Municipal de Assistência Social
08 - Assistência Social
122 - Administração Geral
0037 - Manutenção das Atividades da SMAS
2.035 - Manutenção da Secretaria Municipal de Assistência Social
3.3.50.41.00000 - Contribuição
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.