O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A organização e fiscalização do Município de Santa Teresa pelo sistema de controle interno ficam estabelecidas na forma desta Lei, nos termos do que dispõe os artigos 31, 70 e 74 da Constituição da Federal e artigos 29, 70 e 76 da Constituição Estadual.
Art. 2º O controle interno do Município compreende o plano de organização e todos os métodos e medidas adotados pela administração para salvaguardar os ativos, desenvolver a eficiência nas operações, avaliar o cumprimento dos programas, objetivos, metas e orçamentos e das políticas administrativas prescritas, verificar a exatidão e a fidelidade das informações e assegurar o cumprimento da lei.
Art. 3º Fica criada a Unidade Central de Controle Interno - UCCI, responsável pela implantação e manutenção do Sistema de Controle Interno do Município.
Art. 4º Fica criado o cargo
de Controlador Geral Interno, constante na Estrutura Administrativa da
Prefeitura Municipal de Santa Teresa para Chefe da Unidade Central de Controle
Interno, referência SM-2, que será responsável pela coordenação do Sistema de
Controle Interno do Município de Santa Teresa e terá como atividades as dispostas
nesta Lei. (Dispositivo revogado pela
Lei nº 2.865/2023)
Parágrafo Único. O ocupante do cargo
de Controlador Geral Interno deverá possuir nível de escolaridade superior em
uma das áreas orçamentária, financeira, contábil, jurídica ou administração
pública, além de dominar os conceitos relacionados ao controle interno e a
atividade de auditoria. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 2.865/2023)
Art. 5º Fica criado e
incluído na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Santa Teresa,
03 (três) cargos de Assessor de Controle Interno, referência CC-4, que atuarão
junto ao Controlador Geral Interno no desempenho das funções pertinentes à
Unidade Central de Controle Interno - UCCI. (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.865/2023)
Parágrafo Único. O Anexo
I da Lei 1933/2008 passa a vigorar de acordo com o Anexo IV desta Lei. (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.865/2023)
Art. 6º Fica criado e incluído no Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores da Prefeitura Municipal de Santa Teresa, 02 (duas) vagas para o cargo de provimento efetivo de Auditor Público Interno, Grupo Ocupacional K.
§ 1º As descrições e fatores a serem considerados em relação ao cargo constam no Anexo I desta Lei.
§ 2º As Classes e Referências para o cargo de Auditor Público Interno constam no Anexo II desta Lei.
§ 3º Para que ocorra a mudança de nível, o ocupante do cargo de provimento efetivo integrante da Classe K deverá comprovar a seguinte habilitação:
NÍVEL I
- Curso Superior completo
NÍVEL
II - Curso Superior completo
NÍVEL
III - Curso Superior completo
NÍVEL
IV - Curso Superior completo
§ 4º O Vencimento do cargo de Auditor Público Interno consta no Anexo III desta Lei.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.
GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior mais Pós Graduação em Auditoria.
CARGO: Auditor Público Interno
CLASSE: K
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo tem como atribuições, a execução de tarefas referentes à administração financeira, contábil e auditorias.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS
TAREFAS:
- Avaliar a regularidade das contas públicas;
- Verificar a execução de contratos, convênios e instrumentos congêneres;
- Verificar a legalidade dos atos de pessoal;
- Verificar a probidade na aplicação dos dinheiros públicos e na guarda ou administração de valores ou bens do Município;
- Examinar as peças que instruem os processos de tomada ou prestação de contas;
- Examinar a documentação comprobatória dos atos e fatos administrativos;
- Verificar a existência física de bens e outros valores;
- Verificar o prazo de validade dos produtos em almoxarifado, assim como seu grau de obsoletismo;
- Verificar o cumprimento da legislação pertinente;
- Verificar todos os atos relacionados com admissão, movimentação, reforma, aposentadoria, pensão, remuneração, proventos e descontos e todos os procedimentos necessários com vistas a assegurar a observância dos princípios Constitucionais que regem a Administração Pública
- Acompanhar, examinar e avaliar a execução de programas e projetos governamentais específicos, bem como a aplicação de recursos;
- Analisar a realização físico-financeira em face dos objetivos e metas estabelecidos nos convênios governamentais;
- Analisar a adequação dos instrumentos de gestão - contratos, convênios e instrumentos congêneres para consecução dos planos, programas, projetos e atividades desenvolvidas pelo gestor, inclusive quanto a legalidade e diretrizes estabelecidas;
- Examinar a execução dos planos, programas, projetos e atividades que envolvam recursos públicos;
- Examinar a aplicação dos recursos transferidos pelo Município a entidades públicas ou privadas;
- Examinar os contratos firmados por gestores públicos com entidades privadas para prestação de serviços, execução de obras e fornecimento de materiais;
- Examinar os processos de licitação, sua dispensa ou inexigibilidade;
- Examinar os instrumentos e sistemas de guarda e conservação dos bens e do patrimônio sob responsabilidade das unidades da administração direta e indireta;
- Executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
INSTRUÇÃO: Curso Superior completo em Ciências Contábeis e registro no Conselho de Classe competente mais curso de Pós Graduação em Auditoria.
JULGAMENTO E INICIATIVA: O ocupante usa iniciativa própria e a legislação pertinente para solucionar problemas complexos inerentes ao cargo.
RELACIONAMENTO: Demonstra muito tato em lidar com pessoas, relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com equipamento e recurso de alto custo. Exerce cuidados significativos para prevenir perdas, que seriam normalmente elevadas se ocorressem.
CLASSES |
REFERÊNCIAS |
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I |
II |
III |
IV |
|
K |
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DENOMINAÇÃO DO
CARGO |
QUANT. |
REFERÊNCIA |
VALOR |
LOTAÇÃO |
Secretário Municipal |
13 |
SM-1 |
4.000,00 |
01 em cada Secretaria |
Procurador Jurídico |
01 |
SM-2 |
4.000,00 |
Procuradoria Jurídica |
Chefe de Gabinete |
01 |
SM-2 |
4.000,00 |
Gabinete do Prefeito |
Controlador Geral Interno |
01 |
SM-2 |
4.000,00 |
Controladoria Interna |
Gestor de Projetos |
05 |
CC-1 |
4.000,00 |
Secretaria de Planejamento e Assuntos Estratégicos. |
Sub-Secretário |
04 |
CC-2 |
1.928,16 |
Secretaria de Educação, Secretaria de Assistência
Social, Secretaria de Obras e Infra Estrutura e Secretaria de Turismo e
Cultura. |
Sub-Procurador Jurídico |
03 |
CC-2 |
1.928,16 |
Procuradoria Jurídica |
Assistente Judiciário |
03 |
CC-3 |
1.606,80 |
Procuradoria Jurídica |
Assistente Jurídico Ambiental |
01 |
CC-3 |
1.606,80 |
Secretaria de Meio Ambiente |
Gerente Municipal |
23 |
CC-3 |
1.606,80 |
Distribuídos nas Secretarias |
Tesoureiro |
01 |
CC-3 |
1.606,80 |
Secretaria da Fazenda |
Assessor Municipal |
22 |
CC-4 |
1.339,00 |
Distribuídos nas Secretarias |
Coordenador Municipal |
54 |
CC-5 |
803,40 |
Distribuídos nas Secretarias |
Agente Operacional |
15 |
CC-5 |
803,40 |
Núcleo de Atendimento ao Contribuinte e nas
Secretarias. |
Auxiliar Público Municipal |
34 |
CC-6 |
678,00 |
Núcleo de Atendimento ao Contribuinte e nas
Secretarias. |
CLAS. |
REFER. |
|
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|
|
|
|
|
|
|
|
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
11 |
12 |
13 |
14 |
K |
1.900,53 |
1.938,54 |
1.977,31 |
2.016,86 |
2.057,19 |
2.098,34 |
2.140,31 |
2.183,11 |
2.226,77 |
2.271,31 |
2.316,74 |
2.363,07 |
2.410,33 |
2.458,54 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
CLAS. |
REFER. |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
15 |
16 |
17 |
18 |
19 |
20 |
21 |
22 |
23 |
24 |
25 |
26 |
27 |
28 |
K |
2.507,71 |
2.557,86 |
2.609,02 |
2.661,20 |
2.714,43 |
2.768,71 |
2.824,09 |
2.880,57 |
2.938,18 |
2.996,95 |
3.056,88 |
3.118,02 |
3.180,38 |
3.243,99 |