LEI Nº 2412, DE 11 DE SETEMBRO DE 2013

 

AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO DE REPASSE FINANCEIRO COM A ACASP - ASSOCIAÇÃO CULTURAL ALEMÃ EM SERRA DOS PREGOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de Repasse Financeiro com a ACASP - ASSOCIAÇÃO CULTURAL ALEMÃ EM SERRA DOS PREGOS, no valor de até R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), para a realização da XI Festival de Concertina de Santa Teresa.

 

Parágrafo Único. Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias após a realização do Festival, objeto desta Lei, para a prestação de contas dos recursos movimentados, referentes ao valor disponibilizado pelo Município.

 

Art. 2º A dotação orçamentária para atender as despesas referidas no Artigo 1º desta Lei será proveniente do orçamento vigente, a saber:

 

Recurso Orçamentário: 012012.1369500612.057.333904100000

Recurso Financeiro:  1000

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 11 de setembro de 2013.

 

CLAUMIR ANTONIO ZAMPROGNO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.