O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal para todos os fins legais, a ASSOCIAÇÃO DOS CAFEICULTORES DE BAIXO TABOCAS E REGIÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 13.015.350/00001-73, com sede no Sítio Cascatinha, comunidade de Baixo Tabocas, Distrito de Santo Antônio do Canaã, Município de Santa Teresa.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.