O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aditar o Convênio de Repasse Financeiro nº 032/2013, firmado com a Associação Congregação de Santa Catarina - Hospital Madre Regina Protmann, no valor de R$ 75.011,40 (setenta e cinco mil, onze reais e quarenta centavos), destinados à cobertura de despesas com serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial no período de 01 de março a 31 de dezembro de 2013.
Art. 2º As despesas mencionadas no Artigo 1º desta Lei, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias e de acordo com a disponibilidade das mesmas:
Recurso Orçamentário: 014015.1030201042.092.333903900000
Fonte: 1201........................................................................................ R$ 67.000,00
Recurso Orçamentário: 014015.1030201042.092.333903900000
Fonte: 1204......................................................................................... R$ 8.011,40
TOTAL............................................................................................... R$ 75.011,40
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.