LEI Nº 2399, DE 12 DE JULHO DE 2013

 

AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO DE REPASSE FINANCEIRO COM O NÚCLEO DE ATENDIMENTO INFANTO JUVENIL “OS COLIBRIS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de Repasse Financeiro com o NÚCLEO DE ATENDIMENTO INFANTO JUVENIL “OS COLIBRIS’’, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em parcela única, para a realização do Projeto “Viajando nas Estações do Ano”, de acordo com o Plano de Trabalho.

 

Parágrafo Único. A dotação orçamentária para atender as despesas referidas no caput deste artigo será proveniente do orçamento do ano de 2013, a saber:

 

Recurso Orçamentário: 010019.0824300772.055.333504300000

Recurso Financeiro:  1000

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 12 de julho de 2013.

 

CLAUMIR ANTONIO ZAMPROGNO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.