LEI Nº 2395, DE 20 DE JUNHO DE 2013

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO DE REPASSE FINANCEIRO COM A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA SEDE DO DISTRITO DE SÃO JOÃO DE PETROPOLIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio de repasse financeiro com a Associação de Moradores da Sede do Distrito de São João de Petrópolis, no valor de até R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), para realização da Festa de São João de Petrópolis, neste Município.

 

§ 1º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias após a realização da Festa, objeto desta Lei, para a prestação de contas dos recursos movimentados, referentes ao valor disponibilizado pelo Município.

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobertura das despesas relacionadas no artigo anterior serão provenientes das seguintes dotações orçamentárias:

 

Recurso Orçamentário: 012012.1369500612.057.333904100000

Recurso Financeiro: 1000

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 20 de junho de 2013.

 

CLAUMIR ANTÔNIO ZAMPROGNO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.