LEI Nº 2394, DE 20 DE JUNHO DE 2013

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.366/2013 QUE dispõe sobre o programa de recuperação de crédito fiscal do município de santa teresa.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados os Incisos II, III e IV do Artigo 2º da Lei Municipal nº 2.366/2013, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

II - Parcelamento em até 30 (trinta) prestações mensais:

 

Descrição

Percentual Redução (%)

Valor original do imposto

00,00%

Valor das multas de mora

80,00%

Multas isoladas

80,00%

Correção monetária

00,00%

Juros de mora

80,00%

Valor do encargo legal

100,00%

 

III - Parcelamento em até 60 (sessenta) prestações mensais:

 

Descrição

Percentual Redução (%)

Valor original do imposto

00,00%

Valor das multas de mora

70,00%

Multas isoladas

70,00%

Correção monetária

00,00%

Juros de mora

70,00%

Valor do encargo legal

100,00%

 

IV - Parcelamento em até 120 (cento e vinte) prestações mensais:

 

Descrição

Percentual Redução (%)

Valor original do imposto

00,00%

Valor das multas de mora

50,00%

Multas isoladas

50,00%

Correção monetária

00,00%

Juros de mora

50,00%

Valor do encargo legal

100,00%

 

 

Art. 2º Fica alterado o Artigo 5º, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 5º Os saldos dos débitos incluídos e parcelados em Programas de Recuperação anteriores à vigência desta Lei, que estiverem em dia ou com até 02 (duas) parcelas em atraso, não poderão ser reparcelados ou pagos à vista com os benefícios previstos desta Lei.”

 

Art. 3º A vigência desta Lei será até 30 de outubro do corrente ano.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 20 de junho de 2013.

 

CLAUMIR ANTÔNIO ZAMPROGNO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.