LEI Nº 2391, DE 13 DE JUNHO DE 2013

 

ALTERA OS SALÁRIOS DOS CARGOS DE ENFERMEIRO, ODONTÓLOGO, TÉCNICO DE ENFERMAGEM E AUXILIAR DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO DAS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera os salários dos cargos de Enfermeiro, Odontólogo, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Consultório Odontológico dos profissionais das Equipes de Saúde da Família, que passam a perceber os seguintes valores:

 

I - Enfermeiro - R$ 2.446,30 (dois mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e trinta centavos);

 

II - Odontólogo - R$ 2.446,30 (dois mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e trinta centavos);

 

III - Técnico de Enfermagem - R$ 923,24 (novecentos e vinte e três reais, vinte e quatro centavos);

 

IV - Auxiliar de Consultório Odontológico - R$ 905,13 (novecentos e cinco reais e treze centavos).

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2013 e revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 13 de junho de 2013.

 

CLAUMIR ANTONIO ZAMPROGNO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.