O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera os salários dos cargos de Enfermeiro, Odontólogo, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Consultório Odontológico dos profissionais das Equipes de Saúde da Família, que passam a perceber os seguintes valores:
I - Enfermeiro - R$ 2.446,30 (dois mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e trinta centavos);
II - Odontólogo - R$ 2.446,30 (dois mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e trinta centavos);
III - Técnico de Enfermagem - R$ 923,24 (novecentos e vinte e três reais, vinte e quatro centavos);
IV - Auxiliar de Consultório Odontológico - R$ 905,13 (novecentos e cinco reais e treze centavos).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2013 e revogando as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.