O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera a remuneração dos Agentes em Vigilância Ambiental, Agentes Comunitários e Agentes de Endemia Rural, que passa vigorar no valor de R$ 678,85 (seiscentos e setenta e oito reais e oitenta e cinco centavos) mensais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2013 e revogando as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.