O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de Repasse Financeiro com o SINDICATO RURAL PATRONAL DE SANTA TERESA, no valor global de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em 07 (sete) parcelas, sendo 06 (seis) no valor de R$ 2.857,14 (dois mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e quatorze centavos) cada e 01 (uma) no valor de R$ 2.857,16 (dois mil, oitocentos e cinquenta e sete reais, dezesseis centavos), para a execução do Projeto Gestão da Qualidade do Café.
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura das despesas relacionadas no Artigo 1º desta Lei serão provenientes da seguinte dotação orçamentária:
Recurso Orçamentário: 006006.2060101123.002.333504100000
Recurso Financeiro: 1000
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.