LEI Nº 2383, DE 16 DE MAIO DE 2013

 

AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO DE REPASSE FINANCEIRO COM O SERVIÇO SOCIAL EDUCACIONAL BENEFICENTE - SESEBE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, através do Fundo Municipal de Saúde, a firmar Convênio de Repasse Financeiro com o Serviço Social Educacional Beneficente - SESEBE, para a realização da Semana Cultural da ESFA, no valor de até R$ 17.555,00 (dezessete mil, quinhentos e cinqüenta e cinco reais), destinados ao Projeto “Semana da Saúde”.

 

Parágrafo Único. Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias após a realização do evento para a prestação de contas, referente ao valor disponibilizado pelo Município.

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobertura das despesas relacionadas no artigo anterior serão provenientes das seguintes dotações orçamentárias:

 

Recurso Orçamentário: 01415.1012200302.082.33904100000

Fonte de Recursos: 1201

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 16 de maio de 2013.

 

CLAUMIR ANTONIO ZAMPROGNO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.