O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, através do Fundo Municipal de Saúde, a firmar Convênio de Repasse Financeiro com o Serviço Social Educacional Beneficente - SESEBE, para a realização da Semana Cultural da ESFA, no valor de até R$ 17.555,00 (dezessete mil, quinhentos e cinqüenta e cinco reais), destinados ao Projeto “Semana da Saúde”.
Parágrafo Único. Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias após a realização do evento para a prestação de contas, referente ao valor disponibilizado pelo Município.
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura das despesas relacionadas no artigo anterior serão provenientes das seguintes dotações orçamentárias:
Recurso Orçamentário: 01415.1012200302.082.33904100000
Fonte de Recursos: 1201
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.