O PREFEITO MUNICIPAL
DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado e
incluído na Lei Municipal nº 1.849/2008 o Cargo de Chefe de
Gabinete, com atribuições previstas nesta Lei.
Art. 2º O anexo
IV da Lei nº 1.849/2008 passa a vigorar com
a redação dada pelo Anexo I desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em
especial a Lei Municipal nº 2.361/2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.
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1 - DIRETOR GERAL
- A Diretoria Geral
é o órgão executor das atividades administrativas, financeiras e dos serviços auxiliares
da Câmara, visando sua organização interna;
- A Diretoria Geral
tem a competência de organizar, coordenar, executar, controlar, acompanhar e
avaliar as atividades referentes aos serviços de assessoramento à Presidência
da Câmara, de assessoria técnica à Mesa Diretora e às Comissões Permanentes, de
pessoal, de protocolo, expediente, arquivo e documentação, de material e
patrimônio, de processamento de dados, dos serviços gerais e dos serviços de
finanças e,
- Ao Diretor Geral
compete a organização, execução, controle, acompanhamento e avaliação das
atividades administrativas e financeiras da Câmara Municipal, e,
especificamente:
1.1 - Contabilidade/Tesouraria
- Coordenar todas as
atividades de contabilidade da Câmara, essencialmente no que se refere aos
serviços de expedição, processamento, conferência, empenho, revisão, liquidação
e outros serviços contábeis;
- Coordenar as
atividades da tesouraria da Câmara, especialmente os serviços de recolhimento,
depósito, guarda, pagamento e outras obrigações financeiras;
- Coordenar a
instrução dos processos contábeis do Poder Legislativo;
- Assinar os cheques
e ordens de pagamento juntamente com o Presidente;
- Coordenar a
elaboração da folha geral de pagamento da Câmara;
- Encaminhar,
diariamente para conhecimento do Presidente, os extratos bancários das contas
do Poder Legislativo e,
- Executar outras
tarefas correlatas determinadas pelo Presidente.
1.2 - Assessoria ao Plenário:
- Coordenar as
atividades de assessoria técnica à Mesa Diretora, Comissões Permanentes e
Temporárias;
- Assessorar a Mesa
Diretora nas sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal com
relação às medidas regimentais a serem adotadas;
- Coordenar o
controle dos processos destinados à Mesa Diretora e às Comissões e,
- Prestar
informações aos Vereadores sobre o andamento das proposições e demais
expedientes da Câmara, quando solicitadas.
1.3 - Recursos Humanos:
- Promover a
política de recursos humanos, mediante administração de salários, higiene e
segurança do trabalho;
- Incrementar a
política de desenvolvimento de recursos humanos, através de treinamento e
aperfeiçoamento de pessoal;
- Controlar o
registro atualizado da vida funcional de cada servidor;
- Supervisionar a aplicação
do Plano de Carreira dos Servidores, bem como a execução de outras tarefas que
visem sua atualização e controle;
- Fiscalizar,
controlar e registrar a freqüência dos servidores;
- Elaborar a escala
de férias dos servidores, encaminhando-a ao Presidente para aprovação;
- Fornecer
declarações funcionais e financeiras dos servidores, quando solicitadas;
- Abonar as
ausências dos servidores quando devidamente justificadas e informar o
Presidente dos eventuais excessos para a adoção das medidas cabíveis e,
- Coordenar as
demais atividades inerentes a recursos humanos.
1.4 - Administração:
- Coordenar o
recebimento e protocolo de todas as certidões, petições, requerimentos, ofícios
e quaisquer documentos destinados à Câmara Municipal;
- Coordenar a instrução
dos processos administrativos da Câmara Municipal;
- Coordenar os
serviços de digitação e reprodução de documentos da Câmara Municipal;
- Coordenar e
controlar as atividades de entrega e distribuição interna e externa da
correspondência da Câmara;
- Coordenar e
controlar os serviços de copa e cozinha, zeladoria e manutenção dos móveis e
utensílios da Câmara;
- Coordenar e
controlar os serviços de vigilância da Câmara e,
- Executar outras
tarefas correlatas.
1.5 - Compras/Patrimônio:
- Propor a abertura
de processo licitatório para aquisição de material permanente ou de consumo,
destinado aos serviços da Câmara, em obediência à legislação pertinente, quando
necessário;
- Coordenar e
acompanhar a execução das compras da Câmara Municipal, devidamente autorizadas
pelo Presidente;
- Coordenar a
aquisição, escrituração, guarda, distribuição e fiscalização de todo material
permanente e de consumo de uso da Câmara;
- Coordenar a
elaboração do cadastro dos bens patrimoniais móveis e imóveis administrados
pela Câmara e,
- Sugerir a venda,
por concorrência ou doação, ou devolução para o Município, dos materiais da
Câmara considerados inservíveis.
1.6 - Informática:
- Coordenar todas as
atividades que envolvam a utilização da informática;
- Zelar pela
atualização dos equipamentos de informática e softwares utilizados na Câmara;
- Promover a
modernização dos equipamentos utilizados bem como outros insumos necessários ao
bom desenvolvimento da informática e,
- Controlar a
instalação de quaisquer programas nos computadores da Câmara.
2 - ASSESSOR JURÍDICO
À Assessoria
Jurídica compete:
- Assessorar a
Presidência, a Mesa e as Comissões quanto à aplicação da Lei Orgânica Municipal
e do Regimento Interno;
- Emitir parecer
sobre consultas formuladas pelos Vereadores, exclusivamente sobre matérias
legislativas;
- Emitir parecer em
licitações e contratos no cumprimento da Lei Federal nº 8.666/93;
- Prestar assessoria
direta ao Presidente da Câmara no estudo, interpretação, encaminhamento e
solução das questões jurídico-administrativas, políticas e legislativas;
- Redação e análise
de projetos de lei, resoluções, decretos, contratos e outros atos de natureza
jurídica e,
- Executar outras
tarefas correlatas, sob determinação da Presidência.
3 - CHEFE DE GABINETE
Compete ao Chefe de
Gabinete:
- Gerenciar o
funcionamento do Gabinete da Presidência;
- Manter o registro
dos assuntos que determinam compromissos pessoais do Presidente;
- Preparar,
diariamente, o expediente a ser assinado e despachado pelo Presidente;
- Providenciar a
divulgação de providências determinadas pelo Presidente aos demais órgãos da
Câmara;
- Auxiliar o
Presidente em suas relações com as autoridades e o público;
- Revisar todo o expediente
endereçado ao Presidente, sugerindo sua recusa quando formulado em termos
descorteses;
- Assistir ao
Presidente nas suas relações com os diversos órgãos da Administração Municipal
e com os demais órgãos estaduais e federais;
- Encaminhar as matérias
de interesse da Câmara, quando autorizado pelo Presidente, para publicação na
imprensa falada, escrita ou televisada;
- Promover a
orientação e coordenação de todos os atos oficiais que, por força de lei,
tenham que ser publicados;
- Manter intercâmbio
com as autoridades dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário,
comunicando-lhes as atividades da Câmara;
- Assessorar o
Presidente nas audiências e entrevistas concedidas à imprensa escrita, falada e
televisada;
- Manter a
organização de arquivo de documentos e papeis relativos a assuntos pessoais ou
Políticos e que, por sua natureza, devem ser guardados com reserva e sigilo e,
- Executar outras
tarefas correlatas determinadas pelo Presidente.
4 - ASSESSOR PARLAMENTAR
- Planejar,
coordenar, executar e controlar as atividades legislativas dos Vereadores;
- Acompanhar as
ações parlamentares nas comunidades;
- Orientar e
encaminhar pleitos, benefícios e serviços em favor da coletividade;
- Assessorar o
Vereador nas audiências e entrevistas concedidas à imprensa escrita, falada e
televisada e,
- Outras atividades
correlatas.
5 - MOTORISTA DE GABINETE
- Atender o
deslocamento da presidência, dos vereadores e dos servidores nos assuntos de
interesse da Câmara Municipal e,
- Responsável pela
frota do Poder Legislativo Municipal.