REVOGADO PELA LEI Nº 2610/2015

 

LEI Nº 2380, DE 08 DE MAIO DE 2013

 

CRIA O CARGO DE CHEFE DE GABINETE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA E ALTERA O ANEXO IV DA LEI MUNICIPAL Nº 1849/2008.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado e incluído na Lei Municipal nº 1.849/2008 o Cargo de Chefe de Gabinete, com atribuições previstas nesta Lei.

 

Art. 2º O anexo IV da Lei nº 1.849/2008 passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo I desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 2.361/2013.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 08 de maio de 2013.

 

CLAUMIR ANTONIO ZAMPROGNO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.

 

ANEXO I - LEI Nº 2.380/2013

(Altera o Anexo IV da Lei 1.849/2008)

 

Cargo

Quantitativo

Vencimento (R$)

Diretor Geral

01

3.200,00

Assessor Jurídico

01

3.200,00

Controlador Geral

01

3.200,00

Chefe de Gabinete

01

3.200,00

Assessor Parlamentar

11

1.000,00

Motorista de Gabinete

01

1.300,00

 

 

1 - DIRETOR GERAL

 

- A Diretoria Geral é o órgão executor das atividades administrativas, financeiras e dos serviços auxiliares da Câmara, visando sua organização interna;

- A Diretoria Geral tem a competência de organizar, coordenar, executar, controlar, acompanhar e avaliar as atividades referentes aos serviços de assessoramento à Presidência da Câmara, de assessoria técnica à Mesa Diretora e às Comissões Permanentes, de pessoal, de protocolo, expediente, arquivo e documentação, de material e patrimônio, de processamento de dados, dos serviços gerais e dos serviços de finanças e,

- Ao Diretor Geral compete a organização, execução, controle, acompanhamento e avaliação das atividades administrativas e financeiras da Câmara Municipal, e, especificamente:

 

1.1 - Contabilidade/Tesouraria

- Coordenar todas as atividades de contabilidade da Câmara, essencialmente no que se refere aos serviços de expedição, processamento, conferência, empenho, revisão, liquidação e outros serviços contábeis;

- Coordenar as atividades da tesouraria da Câmara, especialmente os serviços de recolhimento, depósito, guarda, pagamento e outras obrigações financeiras;

- Coordenar a instrução dos processos contábeis do Poder Legislativo;

- Assinar os cheques e ordens de pagamento juntamente com o Presidente;

- Coordenar a elaboração da folha geral de pagamento da Câmara;

- Encaminhar, diariamente para conhecimento do Presidente, os extratos bancários das contas do Poder Legislativo e,

- Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Presidente.

 

1.2 - Assessoria ao Plenário:

- Coordenar as atividades de assessoria técnica à Mesa Diretora, Comissões Permanentes e Temporárias;

- Assessorar a Mesa Diretora nas sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal com relação às medidas regimentais a serem adotadas;

- Coordenar o controle dos processos destinados à Mesa Diretora e às Comissões e,

- Prestar informações aos Vereadores sobre o andamento das proposições e demais expedientes da Câmara, quando solicitadas.

 

1.3 - Recursos Humanos:

- Promover a política de recursos humanos, mediante administração de salários, higiene e segurança do trabalho;

- Incrementar a política de desenvolvimento de recursos humanos, através de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

- Controlar o registro atualizado da vida funcional de cada servidor;

- Supervisionar a aplicação do Plano de Carreira dos Servidores, bem como a execução de outras tarefas que visem sua atualização e controle;

- Fiscalizar, controlar e registrar a freqüência dos servidores;

- Elaborar a escala de férias dos servidores, encaminhando-a ao Presidente para aprovação;

- Fornecer declarações funcionais e financeiras dos servidores, quando solicitadas;

- Abonar as ausências dos servidores quando devidamente justificadas e informar o Presidente dos eventuais excessos para a adoção das medidas cabíveis e,

- Coordenar as demais atividades inerentes a recursos humanos.

 

1.4 - Administração:

- Coordenar o recebimento e protocolo de todas as certidões, petições, requerimentos, ofícios e quaisquer documentos destinados à Câmara Municipal;

- Coordenar a instrução dos processos administrativos da Câmara Municipal;

- Coordenar os serviços de digitação e reprodução de documentos da Câmara Municipal;

- Coordenar e controlar as atividades de entrega e distribuição interna e externa da correspondência da Câmara;

- Coordenar e controlar os serviços de copa e cozinha, zeladoria e manutenção dos móveis e utensílios da Câmara;

- Coordenar e controlar os serviços de vigilância da Câmara e,

- Executar outras tarefas correlatas.

 

1.5 - Compras/Patrimônio:

- Propor a abertura de processo licitatório para aquisição de material permanente ou de consumo, destinado aos serviços da Câmara, em obediência à legislação pertinente, quando necessário;

- Coordenar e acompanhar a execução das compras da Câmara Municipal, devidamente autorizadas pelo Presidente;

- Coordenar a aquisição, escrituração, guarda, distribuição e fiscalização de todo material permanente e de consumo de uso da Câmara;

- Coordenar a elaboração do cadastro dos bens patrimoniais móveis e imóveis administrados pela Câmara e,

- Sugerir a venda, por concorrência ou doação, ou devolução para o Município, dos materiais da Câmara considerados inservíveis.

 

1.6 - Informática:

- Coordenar todas as atividades que envolvam a utilização da informática;

- Zelar pela atualização dos equipamentos de informática e softwares utilizados na Câmara;

- Promover a modernização dos equipamentos utilizados bem como outros insumos necessários ao bom desenvolvimento da informática e,

- Controlar a instalação de quaisquer programas nos computadores da Câmara.

 

2 - ASSESSOR JURÍDICO

 

À Assessoria Jurídica compete:

- Assessorar a Presidência, a Mesa e as Comissões quanto à aplicação da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno;

- Emitir parecer sobre consultas formuladas pelos Vereadores, exclusivamente sobre matérias legislativas;

- Emitir parecer em licitações e contratos no cumprimento da Lei Federal nº 8.666/93;

- Prestar assessoria direta ao Presidente da Câmara no estudo, interpretação, encaminhamento e solução das questões jurídico-administrativas, políticas e legislativas;

- Redação e análise de projetos de lei, resoluções, decretos, contratos e outros atos de natureza jurídica e,

- Executar outras tarefas correlatas, sob determinação da Presidência.

 

3 - CHEFE DE GABINETE

 

Compete ao Chefe de Gabinete:

- Gerenciar o funcionamento do Gabinete da Presidência;

- Manter o registro dos assuntos que determinam compromissos pessoais do Presidente;

- Preparar, diariamente, o expediente a ser assinado e despachado pelo Presidente;

- Providenciar a divulgação de providências determinadas pelo Presidente aos demais órgãos da Câmara;

- Auxiliar o Presidente em suas relações com as autoridades e o público;

- Revisar todo o expediente endereçado ao Presidente, sugerindo sua recusa quando formulado em termos descorteses;

- Assistir ao Presidente nas suas relações com os diversos órgãos da Administração Municipal e com os demais órgãos estaduais e federais;

- Encaminhar as matérias de interesse da Câmara, quando autorizado pelo Presidente, para publicação na imprensa falada, escrita ou televisada;

- Promover a orientação e coordenação de todos os atos oficiais que, por força de lei, tenham que ser publicados;

- Manter intercâmbio com as autoridades dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, comunicando-lhes as atividades da Câmara;

- Assessorar o Presidente nas audiências e entrevistas concedidas à imprensa escrita, falada e televisada;

- Manter a organização de arquivo de documentos e papeis relativos a assuntos pessoais ou Políticos e que, por sua natureza, devem ser guardados com reserva e sigilo e,

- Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Presidente.

 

4 - ASSESSOR PARLAMENTAR

 

- Planejar, coordenar, executar e controlar as atividades legislativas dos Vereadores;

- Acompanhar as ações parlamentares nas comunidades;

- Orientar e encaminhar pleitos, benefícios e serviços em favor da coletividade;

- Assessorar o Vereador nas audiências e entrevistas concedidas à imprensa escrita, falada e televisada e,

- Outras atividades correlatas.

 

5 - MOTORISTA DE GABINETE

 

- Atender o deslocamento da presidência, dos vereadores e dos servidores nos assuntos de interesse da Câmara Municipal e,

- Responsável pela frota do Poder Legislativo Municipal.