O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a
Resolução nº 145/2004 do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, que
aprova a Política Nacional de Assistência
Social - PNAS, a qual institui o Sistema Único de Assistência Social - SUAS, Resolução Nº 130/2005 do CNAS, que aprova a Norma
Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS, Lei
10.741/2003 - Estatuto do Idoso e ainda, Resolução 109/2009 do Conselho
Nacional de Assistência Social que define os serviços socioassistenciais
do Sistema Único de Assistência Social, organizados por nível de complexidade,
conforme estabelece a PNAS; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
instituído no âmbito Municipal o Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos para Idosos, de acordo com a Lei 8.742/1993 - Lei Orgânica de
Assistência Social - LOAS, Lei Nº 8.842/1994, que dispõe sobre a
Política Nacional do Idoso,
vinculado a Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º O
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Idosos tem como foco o
desenvolvimento de atividades que contribuam no processo de envelhecimento
saudável, físico e mental no desenvolvimento da autonomia e de sociabilidade,
no fortalecimento dos vínculos familiares e do convívio comunitário e na
prevenção de situações de risco social.
Art. 3º A
intervenção social deve estar pautada nas características, interesses e
demandas dos idosos e considerar que a vivência em grupo, as experimentações
artísticas, culturais, esportivas e de lazer e a valorização das experiências
vividas constituem formas privilegiadas de expressão, interação e proteção
social. Devem incluir atividades que valorizem suas experiências e que
estimulem e potencializem a condição de escolher e decidir, bem como a
participação social.
Art. 4º O
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Idosos tem como
objetivos específicos:
I - Contribuir
para um processo de envelhecimento ativo, saudável e autônomo;
II - Assegurar
espaço de encontro para os idosos e encontros intergeracionais
de modo a promover a sua convivência familiar e comunitária;
III - Detectar
necessidades e motivações e desenvolver potencialidades e capacidades para
novos projetos de vida;
IV - Propiciar
vivências que valorizam as experiências e que estimulem e potencializem a
condição de escolher e decidir, contribuindo para o desenvolvimento da
autonomia e protagonismo social dos usuários;
V - Desenvolver
atividades culturais;
VI - Desenvolver
programas de Terapias Ocupacionais.
Art. 5º O
público alvo constitui-se especificamente de idosos, residentes no município de
Santa Teresa.
Art. 6º Para
atender a demanda do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para
idosos ficam criados os cargos de: 01(um) de Assessor Municipal, 01(um) de Auxiliar
Público Municipal e 02(dois) de professores de Educação Física, que
contribuirão para o funcionamento do serviço.
Art. 7º Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 1.933/2008, que passa
a vigorar de acordo com o Anexo I desta Lei e fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 1.241/1997, que
passa a vigorar de acordo com o Anexo II desta Lei.
Art. 8º As
despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa
Teresa.
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QUANT. |
REFERÊNCIA |
VALOR |
LOTAÇÃO |
Secretário Municipal |
13 |
SM |
4.000,00 |
01 em cada Secretaria |
Procurador Jurídico |
01 |
CC-1 |
4.000,00 |
Procuradoria Jurídica |
Chefe de Gabinete |
01 |
CC-1 |
4.000,00 |
Gabinete do Prefeito |
Controlador Geral Interno |
01 |
CC-1 |
4.000,00 |
Controladoria Interna |
Sub-Secretário |
04 |
CC-2 |
1.854,00 |
Secretaria de Educação,
Secretaria de Assistência Social, Secretaria de Obras e Infra Estrutura e
Secretaria de Turismo e Cultura. |
Sub-Procurador Jurídico |
03 |
CC-2 |
1.854,00 |
Procuradoria Jurídica |
Assistente Judiciário |
03 |
CC-3 |
1.545,00 |
Procuradoria Jurídica |
Assistente Jurídico Ambiental |
01 |
CC-3 |
1.545,00 |
Secretaria de Meio Ambiente |
Gerente Municipal |
23 |
CC-3 |
1.545,00 |
Distribuídos nas Secretarias |
Tesoureiro |
01 |
CC-3 |
1.545,00 |
Secretaria da Fazenda |
Assessor Municipal |
22 |
CC-4 |
1.287,50 |
Distribuídos nas Secretarias |
Coordenador Municipal |
54 |
CC-5 |
772,50 |
Distribuídos nas Secretarias |
Agente Operacional |
15 |
CC-5 |
772,50 |
Núcleo de Atendimento ao
Contribuinte e nas Secretarias. |
Auxiliar Público Municipal |
34 |
CC-6 |
678,00 |
Núcleo de Atendimento ao
Contribuinte e nas Secretarias. |
CARGOS |
CLASSES |
QUANTIDADE |
|
|
|
|
|
ESCOLA |
SMED |
Professor
de Educação Infantil - Berçarista |
PA |
6 |
- |
|
Professor
de Educação Infantil |
PA |
65 |
- |
|
Professor
de Ensino Fundamental (séries iniciais) |
PB |
55 |
- |
|
Professor
de Ensino Fundamental (séries finais) |
PB |
122 |
- |
|
Pedagogo -
Supervisão Escolar -
Inspeção Escolar - Orientação Educacional |
PP |
2 |
15 |
|
10 |
||||
- |
01 |
|||
- |
- |