LEI Nº 2378, DE 08 DE MAIO DE 2013

 

CRIA O SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS PARA IDOSOS E OS CARGOS NECESSÁRIOS AO SEU FUNCIONAMENTO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 145/2004 do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, que aprova a Política Nacional de Assistência Social - PNAS, a qual institui o Sistema Único de Assistência Social - SUAS, Resolução Nº 130/2005 do CNAS, que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS, Lei 10.741/2003 - Estatuto do Idoso e ainda, Resolução 109/2009 do Conselho Nacional de Assistência Social que define os serviços socioassistenciais do Sistema Único de Assistência Social, organizados por nível de complexidade, conforme estabelece a PNAS; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no âmbito Municipal o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Idosos, de acordo com a Lei 8.742/1993 - Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS, Lei Nº 8.842/1994, que dispõe sobre a Política Nacional do Idoso, vinculado a Secretaria Municipal de Assistência Social.

 

Art. 2º O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Idosos tem como foco o desenvolvimento de atividades que contribuam no processo de envelhecimento saudável, físico e mental no desenvolvimento da autonomia e de sociabilidade, no fortalecimento dos vínculos familiares e do convívio comunitário e na prevenção de situações de risco social.

 

Art. 3º A intervenção social deve estar pautada nas características, interesses e demandas dos idosos e considerar que a vivência em grupo, as experimentações artísticas, culturais, esportivas e de lazer e a valorização das experiências vividas constituem formas privilegiadas de expressão, interação e proteção social. Devem incluir atividades que valorizem suas experiências e que estimulem e potencializem a condição de escolher e decidir, bem como a participação social.

 

Art. 4º O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Idosos tem como objetivos específicos:

 

I - Contribuir para um processo de envelhecimento ativo, saudável e autônomo;

 

II - Assegurar espaço de encontro para os idosos e encontros intergeracionais de modo a promover a sua convivência familiar e comunitária;

 

III - Detectar necessidades e motivações e desenvolver potencialidades e capacidades para novos projetos de vida;

 

IV - Propiciar vivências que valorizam as experiências e que estimulem e potencializem a condição de escolher e decidir, contribuindo para o desenvolvimento da autonomia e protagonismo social dos usuários;

 

V - Desenvolver atividades culturais;

 

VI - Desenvolver programas de Terapias Ocupacionais.

 

Art. 5º O público alvo constitui-se especificamente de idosos, residentes no município de Santa Teresa.

 

Art. 6º Para atender a demanda do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para idosos ficam criados os cargos de: 01(um) de Assessor Municipal, 01(um) de Auxiliar Público Municipal e 02(dois) de professores de Educação Física, que contribuirão para o funcionamento do serviço.

 

Art. 7º Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 1.933/2008, que passa a vigorar de acordo com o Anexo I desta Lei e fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 1.241/1997, que passa a vigorar de acordo com o Anexo II desta Lei.

 

Art. 8º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 08 de maio de 2013.

 

CLAUMIR ANTONIO ZAMPROGNO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.

 

ANEXO I - LEI Nº 2.378/2013

 


DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANT.

REFERÊNCIA

VALOR

LOTAÇÃO

Secretário Municipal

13

SM

4.000,00

01 em cada Secretaria

Procurador Jurídico

01

CC-1

4.000,00

Procuradoria Jurídica

Chefe de Gabinete

01

CC-1

4.000,00

Gabinete do Prefeito

Controlador Geral Interno

01

CC-1

4.000,00

Controladoria Interna

Sub-Secretário

04

CC-2

1.854,00

Secretaria de Educação, Secretaria de Assistência Social, Secretaria de Obras e Infra Estrutura e Secretaria de Turismo e Cultura.

Sub-Procurador Jurídico

03

CC-2

1.854,00

Procuradoria Jurídica

Assistente Judiciário

03

CC-3

1.545,00

Procuradoria Jurídica

Assistente Jurídico Ambiental

01

CC-3

1.545,00

Secretaria de Meio Ambiente

Gerente Municipal

23

CC-3

1.545,00

Distribuídos nas Secretarias

Tesoureiro

01

CC-3

1.545,00

Secretaria da Fazenda

Assessor Municipal

22

CC-4

1.287,50

Distribuídos nas Secretarias

Coordenador Municipal

54

CC-5

772,50

Distribuídos nas Secretarias

Agente Operacional

15

CC-5

772,50

Núcleo de Atendimento ao Contribuinte e nas Secretarias.

Auxiliar Público Municipal

34

CC-6

678,00

 

 

Núcleo de Atendimento ao Contribuinte e nas Secretarias.

 

 

ANEXO II - LEI Nº 2.378/2013

 

CARGOS

CLASSES

QUANTIDADE

 

 

 

 

 

ESCOLA

SMED

Professor de Educação Infantil - Berçarista

PA

6

-

 

Professor de Educação Infantil

PA

65

-

 

Professor de Ensino Fundamental (séries iniciais)

PB

55

-

 

Professor de Ensino Fundamental (séries finais)

PB

122

-

 

Pedagogo

- Supervisão Escolar

- Inspeção Escolar

- Orientação Educacional

PP

2

15

 

10

-

01

-

-