O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 15.841,00 (Quinze mil, oitocentos e Quarenta e Um Reais), referente ao Programa do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - Mais Educação, para cobrir despesas com Merenda Escolar, na seguinte dotação orçamentária:
008 - Secretaria Municipal de Educação
008 - Secretaria Municipal de Educação
12 - Educação
122 - Administração Geral
0015 - Programa Alimentação Escolar
4.005 - Manutenção do Programa Nacional de Alimentação Escolar - Mais Educação
33390300000 - Material Consumo................FR: FNDE.............................. R$ 15.840,00
33390300000 - Material Consumo................FR: Ordinários............................... R$ 1,00
TOTAL............................................................................................... R$ 15.841,00
Art. 2º Os recursos necessários para atender a abertura do crédito adicional suplementar que se refere o artigo 1º desta Lei, serão provenientes:
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.......................... R$ 15.840,00
Recursos Próprios (Ordinários)...................................................................... R$ 1,00
Art. 3º O crédito aberto em decorrência da autorização contida nesta Lei não será computado no limite estabelecido no inciso III do artigo 4º da Lei nº 2.346/2012.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.