LEI Nº 2377, DE 08 DE MAIO DE 2013

 

ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA ATENDER AS DESPESAS COM MERENDA ESCOLAR REFERENTE AO PROGRAMA DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE - MAIS EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 15.841,00 (Quinze mil, oitocentos e Quarenta e Um Reais), referente ao Programa do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - Mais Educação, para cobrir despesas com Merenda Escolar, na seguinte dotação orçamentária:

 

008 - Secretaria Municipal de Educação

008 - Secretaria Municipal de Educação

12 - Educação

122 - Administração Geral

0015 - Programa Alimentação Escolar

4.005 - Manutenção do Programa Nacional de Alimentação Escolar - Mais Educação

33390300000 - Material Consumo................FR: FNDE.............................. R$ 15.840,00

33390300000 - Material Consumo................FR: Ordinários............................... R$ 1,00

 

TOTAL............................................................................................... R$ 15.841,00

 

 

Art. 2º Os recursos necessários para atender a abertura do crédito adicional suplementar que se refere o artigo 1º desta Lei, serão provenientes:

 

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.......................... R$ 15.840,00

Recursos Próprios (Ordinários)...................................................................... R$ 1,00

 

Art. 3º O crédito aberto em decorrência da autorização contida nesta Lei não será computado no limite estabelecido no inciso III do artigo 4º da Lei nº 2.346/2012.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 08 de maio de 2013.

 

CLAUMIR ANTONIO ZAMPROGNO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.