O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio de Repasse Financeiro com a Associação Congregação de Santa Catarina - Hospital Madre Regina Protmann no valor global de R$ 7.933.251,60 (sete milhões, novecentos e trinta e três mil, duzentos e cinquenta e um reais e sessenta centavos), destinados à cobertura de despesas com serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial no período de 01 de março a 31 de dezembro de 2013.
Art. 2º As despesas mencionadas no Artigo 1º desta Lei, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias e de acordo com a disponibilidade das mesmas:
Recurso Orçamentário: 014015.1030201042.092.333903900000
Fonte: 1201................................................................................... R$ 1.271.272,40
Recurso Orçamentário: 014015.1030201042.092.333903900000
Fonte: 1203................................................................................... R$ 3.133.627,30
Recurso Orçamentário: 014015.1030201042.092.333903900000
Fonte: 1204................................................................................... R$ 3.528.351,90
TOTAL........................................................................................... R$ 7.933.251,60
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.