O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os elementos despesa do orçamento vigente no valor de R$ 668.119,92 (seiscentos e sessenta e oito mil, cento e dezenove reais, noventa e dois centavos), referente ao Repasse Financeiro junto ao CIN POLINORTE para cobrir despesas com rateio para participação em Consórcios Públicos, conforme abaixo especificados:
Onde se lê:
014 - Fundo Municipal de Saúde
015 - Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
122 - Administração Geral
0067 - Cin Polinorte
2.059 - Consórcio Polinorte de Saúde
33371700000 - Rateio pela Participação em Consórcios Públicos
FR: Próprios........................................................................................ R$ 48.000,00
302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0067 - Cin Polinorte
2.105 - Consórcio Polinorte de Saúde
333903900000 - Outros Serv.Terceiros Pessoa Jurídica
FR: Próprios...................................................................................... R$ 272.923,92
FR: SUS........................................................................................... R$ 347.196,00
TOTAL.............................................................................................. R$ 668.119,92
Leia-se:
014 - Fundo Municipal de Saúde
015 - Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0067 - Cin Polinorte
2.105 - Consórcio Polinorte de Saúde
331717000000 - Rateio pela Participação em Consórcios Públicos
FR: Ordinários..................................................................................... R$ 19.696,38
333717000000 - Rateio pela Participação em Consórcios Públicos
FR: Ordinários................................................................................... R$ 272.144,11
FR: SUS........................................................................................... R$ 375.252,72
444717000000 - Rateio pela Participação em Consórcios Públicos
FR: Ordinários...................................................................................... R$ 1.026,71
TOTAL.............................................................................................. R$ 668.119,92
Art. 2º O crédito aberto em decorrência da autorização contida nesta Lei não será computado no limite estabelecido no inciso III do artigo 4º da Lei nº 2.346/2012.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.