LEI Nº 2373, DE 22 DE ABRIL DE 2013

 

AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO DE REPASSE FINANCEIRO COM A ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES DE UVA E VINHO TERESENSE - APRUVIT.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de Repasse Financeiro com a ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES DE UVA E VINHO TERESENSE - APRUVIT, no valor global de R$ 43.009,18 (quarenta e três mil, nove reais e dezoito centavos), em 09 (nove) parcelas, sendo 07 (sete) parcelas no valor de R$ 4.778,80 (quatro mil, setecentos e setenta e oito reais e oitenta centavos) mensais e 02 (duas) parcelas no valor de R$ 4.778,79 (quatro mil, setecentos e setenta e oito reais, setenta e nove centavos) mensais, no exercício de 2013.

 

Parágrafo Único. A dotação orçamentária para atender as despesas referidas no caput deste artigo será proveniente do orçamento vigente, a saber:

 

Recurso Orçamentário: 006006.2060100102.106.333504100000

Recurso Financeiro:  1000

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 22 de abril de 2013.

 

CLAUMIR ANTONIO ZAMPROGNO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.