O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de Repasse Financeiro com a ACPGLES - ASSOCIAÇÃO DE CRIADORES E PRODUTORES DE GADO DE LEITE DO ESPÍRITO SANTO, no valor global de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), em 08 (oito) parcelas iguais no valor de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais) cada, para a execução do Projeto Leite com Técnica (Balde Cheio), durante o exercício de 2013.
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura das despesas relacionadas no Artigo 1º desta Lei serão provenientes da seguinte dotação orçamentária:
Recurso Orçamentário: 006006.2060200994001.333504100000
Recurso Financeiro: 1000
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.