O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de Repasse Financeiro com a SAMBIO - SOCIEDADE DE AMIGOS DO MUSEU DE BIOLOGIA MELLO LEITÃO, no valor global de R$ 20.180,00 (vinte mil, cento e oitenta reais), em 08 (oito) parcelas sendo a primeira no valor de R$ 3.108,00 (três mil, cento e oito reais), a última no valor de R$ 2.438,90 (dois mil, quatrocentos e trinta e oito reais e noventa centavos) e as demais no valor de R$ 2.438,85 (dois mil, quatrocentos e trinta e oito reais, oitenta e cinco centavos), para a execução do Projeto de Educação Ambiental e Difusão da Biodiversidade da Mata Atlântica no Museu de Biologia Professor Mello Leitão, de acordo com o Plano de Trabalho, no exercício de 2013.
Parágrafo Único. A dotação orçamentária para atender as despesas referidas no caput deste artigo será proveniente do orçamento vigente, a saber:
Recurso Orçamentário: 011011.1812200542.056.333904100000
Recurso Financeiro: 1000
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.