O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado RUA ALFREDO FRANÇA VERVLOET, o logradouro público que, partindo da rodovia que liga Santa Teresa a Alto Santo Antônio, se projeta até a torre de telecomunicações da TELEMAR, na sede deste Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.