O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o Artigo 3º da Lei Municipal nº 2.265/2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O valor da contribuição prevista no Artigo 2º desta Lei
para cada exercício é de R$ 11.364,00 (onze mil, trezentos e sessenta e quatro
reais) e a dotação orçamentária para atender as despesas com a contribuição
será proveniente do orçamento vigente em cada ano, na seguinte dotação
orçamentária:
Recurso Orçamentário:
005005.0412200092.009.333904100000”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.