REVOGADP PELO DECRETO Nº 2362/2013

 

LEI Nº 2359, DE 10 DE JANEIRO DE 2013

 

ESTABELECE OS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, PARA A LEGISLATURA QUE SE INICIA EM 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto para Impressão

 

O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do § 7º, do Art. 42 da Lei Orgânica Municipal promulga a seguinte LEI:

 

Art. 1º O subsídio mensal de Secretário Municipal é de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais), autorizado o pagamento do décimo terceiro salário e terço de férias, sendo vedada qualquer outra espécie de gratificação adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.

 

Parágrafo Único. O Chefe de Gabinete do Prefeito para os efeitos desta Lei será considerado agente político, com as mesmas prerrogativas de Secretário Municipal.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento do Município de Santa Teresa.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Augusto Ruschi, em 10 de janeiro de 2013.

 

Wannir Siqueira Filho

Vice-Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.