O VICE-PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais, nos termos do §
7º, do Art. 42 da Lei Orgânica Municipal promulga a seguinte
LEI:
Art. 1º O subsídio mensal de
Secretário Municipal é de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais), autorizado o
pagamento do décimo terceiro salário e terço de férias, sendo vedada qualquer
outra espécie de gratificação adicional, abono, prêmio, verba de representação
ou outra espécie remuneratória.
Parágrafo Único. O Chefe de Gabinete
do Prefeito para os efeitos desta Lei será considerado agente político, com as
mesmas prerrogativas de Secretário Municipal.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias
consignadas no Orçamento do Município de Santa Teresa.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de
janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.