LEI Nº 2.358, DE 18
DE DEZEMBRO DE 2012
CONCEDE ABONO NATALINO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
SANTA TERESA-ES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais, Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica concedido abono natalino aos Servidores do Legislativo
Municipal, em atividade, quer sejam efetivos e comissionados, no valor de R$
300,00 (trezentos reais), a ser pago em parcela única no mês de dezembro do
corrente ano.
Art.
2º O abono a que se refere o art. 1º desta Lei, não incorpora, nem
integra os vencimentos, salários e proventos, em nenhuma hipótese e para
quaisquer efeitos e sobre ele não incidirão quaisquer vantagens.
Art.
3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias da Câmara Municipal.
Art.
4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 18 de
dezembro de 2012.
GILSON
ANTÔNIO DE SALES AMARO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.