LEI Nº 2.357, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012

 

AUTORIZA A FIRMAR CONVÊNIO DE REPASSE FINANCEIRO COM A ASSOCIAÇÃO CONGREGAÇÃO DE SANTA CATARINA – HOSPITAL MADRE REGINA PROTMANN.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio de Repasse Financeiro com a Associação Congregação de Santa Catarina – Hospital Madre Regina Protmann no valor global de R$ 1.578.989,82 (hum milhão, quinhentos e setenta e oito mil, novecentos e oitenta e nove reais, oitenta e dois centavos), destinados à cobertura de despesas com serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial no período de 1º de janeiro a 28 de fevereiro de 2013, conforme Plano de Trabalho.

 

Art. 2º As despesas referidas no Artigo 1º desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária no exercício de 2013:

 

Dotação Orçamentária: 014015 -1030201042.092.333903900000

Fontes de Recursos: 2301 - Recursos Próprios

2320 - Recursos do SUS

2610 - Convênio com o Governo Estadual

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 17 de dezembro de 2012.

 

GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.