LEI Nº 2.357, DE 17
DE DEZEMBRO DE 2012
AUTORIZA A FIRMAR CONVÊNIO DE REPASSE FINANCEIRO COM A
ASSOCIAÇÃO CONGREGAÇÃO DE SANTA CATARINA – HOSPITAL MADRE REGINA PROTMANN.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais, Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio de Repasse
Financeiro com a Associação Congregação de Santa Catarina – Hospital Madre
Regina Protmann no valor global de R$ 1.578.989,82 (hum milhão, quinhentos e setenta e oito mil, novecentos e
oitenta e nove reais, oitenta e dois centavos), destinados à cobertura de
despesas com serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial no período de 1º
de janeiro a 28 de fevereiro de 2013, conforme Plano de Trabalho.
Art. 2º As despesas referidas no Artigo
1º desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária no exercício
de 2013:
Dotação
Orçamentária: 014015 -1030201042.092.333903900000
Fontes de Recursos: 2301 - Recursos
Próprios
2320 - Recursos do SUS
2610 - Convênio com o Governo Estadual
Art. 3° Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 17 de
dezembro de 2012.
GILSON
ANTÔNIO DE SALES AMARO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.