LEI Nº 2.356, DE 17
DE DEZEMBRO DE 2012
AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO DE REPASSE FINANCEIRO COM A CÁRITAS
ARQUIDIOCESANA DE VITÓRIA.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de
Repasse Financeiro com a CÁRITAS ARQUIDIOCESANA DE VITÓRIA, no valor global de
R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), em 11 (onze) parcelas, sendo a 1ª
parcela no valor de R$ 2.545,50 (dois mil, quinhentos e quarenta e cinco reais
e cinqüenta centavos) e 10 (dez) no valor de R$ 2.545,45 (dois mil, quinhentos
e quarenta e cinco reais, quarenta e cinco centavos), no exercício de 2013, de
acordo com o Plano de Trabalho.
Parágrafo
Único. A dotação orçamentária para atender as despesas referidas no Caput
deste Artigo será proveniente do orçamento do exercício de
Recurso Orçamentário:
010018.0824300442.127.333504300000 Recurso Financeiro: 1102
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 17 de
dezembro de 2012.
GILSON
ANTONIO DE SALES AMARO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.